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indenização por acidente pessoal à vista da instrução do
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, férias, seguros por acidentes de
trabalho,
indenizações, contribuições para o INSS, FGTS, contribuição
sindical, etc., além dos ônus de eventuais reclamações trabalhistas propostas por seus funcionários;
2.7. Além das obrigações trabalhistas, fundiárias e previdenciárias mencionadas acima, a COOPERANTE ainda se obriga
a responsabilizar-se pelos acidentes pessoais resultantes da
contratação e emprego
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