buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidaram suas propostas não ofertaram valores em suas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 189
quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 132 (197) - 189 Senhores, o item 01 sera retirado do pregão e
ofertado
em
nova data visto que a unidade fornecimento foi lançada incorreta. 16/09/202209:49:27 FORO683 Pregoeiro Todos
ofertaram
valor
de pacotes. É só darem lances considerando o edital. Ninguém será prejudicado. 16/09/202209:50:35 Pregoeiro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 133
COMERCIO ELETRONICO LTDA ME
Não
houve desistências de
proposta
. Após analise, julgamento e classificação das
propostas
, as
empresas
ficaram assim classificadas
em
ordem crescente de
valores
: Item: 1 / PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE,175/70 R13 IC82T Especificação Técnica: PNEUMATICO PARA AUTOMOVEL LEVE, CONSTRUCAO RADIAL, NORMAL, SEM CAMARA, DIMENSOES 175/70 R13, ARO 13, CAPACIDADE DE CARGA IC82
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 61
PRODUTOS DE LIMPEZA E DESC - 0,5500 - 2º Classificação final das
propostas
em
ordem crescente de
valores
: Item 1: CNPJ/CPF - Licitante -
Proposta
- Eng. - Classificação 07396733000136 - MARINGÁ HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E - 0,2500 - EPP - 1º 26864855000154 - H R REPRESENTACAO COMERCIAL E COMERCIO DE PRODUTOS VARIADOS LTDA - 0,2900 - ME - 2º 06283056000187 - CW ARTIGOS DO VESTUÁRIO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 56
rigorosamente as ações de formação
propostas
de acordo com o projeto apresentado, comunicando e justificando eventuais alterações; c) Assegurar a qualidade das ações de formação realizadas e a sua adequação aos princípios e
valores
da educação de qualidade social,
em
consonância às
propostas
da SME; d) Atender o público-alvo segundo o princípio da isonomia, aplicando critérios de seleção e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 272
admissibilidade de
propostas
deficitárias” (Filho, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética 14º ed. p.653). A questão
não
é a pura análise do
valor
da
proposta
. Deve-se, pois, ser aferido pela comissão julgadora se o licitante tem condições de cumprir para com
suas
obrigações contratuais
em
face do
valor
ofertado
. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nesse