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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 21
    do Estado de São Paulo-SP, sendo exigido o visto permanente no Brasil, diploma de graduação devidamente revalidado por Universidade Pública Brasileira e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina); 11.2.13 - Os candidatos que requereram a bonificação referente ao
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 359
    , Agronomia ou Medicina Veterinária, que tenham no mínimo título de Doutor, na área objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    Graduação na área ou área corelata; Doutorado na área ou área correlata Experiência docente na área da disciplina ou em área corelata; Vínculo docente IES min. 12h ou aposentado; Publicação na área (ao menos uma de extrato a ou equivalente nos últimos 5 anos) ou Vínculo docente com programa de pós; Nose MCASOI Cálculo | inabilitadofa) Experiência docente na área da disciplina ou em área correlata, Nose
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    realizada através do Portal AIA, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso não haja manifestação no prazo estabelecido, serão adotadas as providências para o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que seja cobrada a reparação do dano ambiental objeto deste AIA. Centro Técnico Regional III - Santos Comunicado Nos termos do artigo 12
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    documentação a ser retirada na unidade CFB acima indicada, no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal do artigo 4º da Lei Federal 6.938/81 e também da responsabilidade por outras sanções
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/03/2022
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