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Diário Oficial
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revalidação de placas particulares marinha do brasil comando
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- ADOTE UMA OBRA ARTÍSTICA,
com
aa UNIÃO FEDERAL -
MARINHA
DO
BRASIL
, por intermédio
do
COMANDO
DO
8º DISTRITO NAVALComBºDN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.269.244/0, cujo objeto consiste na cooperação, no âmbito
do
“Programa Adote uma Obra Artística”, regulamentado pelo
Decreto
Municipal nº 57.667/2017, pelo qual a COOPERANTE executará a transferência, e a manutenção, conforme processo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 207
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI CNPJ: 03.509.360/0001-01 OBJETO
DO
CONTRATO: CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
DE
PISO VINÍLICO PARA O ESCRITÓRIO REGIONAL
DE
UBATUBA (PESM NÚCLEO PICINGUABA, APA
MARINHA
LITORAL NORTE E PARQUE ESTADUAL ILHA ANCHIETA), NO ÂMBITO
DO
PROGRAMA “RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA
DO
MAR E SISTEMA
DE
MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA” VIGÊNCIA: 22/11/2019 A 07/12/2019 FICA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 43
publicação. Rio
de
Janeiro, 10
de
março
de
2021 OSWALDO GOMES
DE
SOUZA Corregedor-Geral
do
Estado *Republicado por incorreção no D.O.
de
07/06/2021. Id: 2329067 Gabinete
de
Segurança Institucional
do
Governo GABINETE
DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DO
GOVERNO
DESPACHO
DO
SECRETÁRIO
DE
19.07.2021 PROCESSO Nº SEI-390003/000022/2021 -
Desvinculação
de
Placas
Particulares
- E-39/002/76/2019 - SECRETARIA
DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 90
Bombeiros, assinada pelo responsável técnico. 18 - Observar a necessidade
de
protocolar processo SEI para formalizar a
doação
de
calçada conforme disposto na Portaria SEL nº48/2020. 19 - Apresentar
declaração
informando que a realização
do
movimento
de
terra foi em conformidade
com
o que estabelecem as Normas Técnicas cabíveis.
Declaram
, ainda, que a terra foiemprestada
de
terrenos
particulares
com
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 121
objetos e materiais
particulares
que permaneceram no armário
do
Estado que era
de
uso
do
2º Sgt PM Reis (
detentor
usuário) após sua prisão em flagrante é
de
responsabilidade
do
Comando
do
36º BPM/I sendo que o pedido
de
nova vistoria,
com
vistas à localização da aliança,
deve
para tal OPM
deve
ser encaminhado caso, até o momento, não tenha sido solucionado por outros meios não expostos na