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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados licença 165/2021
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 35
sujeito às sanções previstas no Art. 66 do
Decreto
Federal nº 6514/2008, caso não cumpra as exigências constantes na presente
Licença
Ambiental
de
Instalação - LAI. Art.66: “ Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer
funcionar
estabelecimentos
, atividades, obras ou serviços utilizadores
de
recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem
licença
obtida ou
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funcionamento
a que se refere o caput
deste
artigo dar-se-á através da recusa da expedição
de
auto
de
licença
e
funcionamento
pela Administração Pública Municipal. $ 2º Os
estabelecimentos
que, porventura, já estejam
estabelecidos
na área contida no perímetro
determinado
no caput
deste
artigo
deverão
realocar-se no prazo
de
01 (um) ano a contar da publicação
desta
lei. Art. 2º As
despesas
geradas com a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 59
PARTICIPACOES IMOB LTDA
DEVERÁ
ATENDER
AOS
ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO
DE
30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA
DE
PUBLICAÇÃO. 6068.2020/0004272-9 - Fiscalização: n: Interessados: BANCO BRADESCO S.A. COMUNIQUE-SE: NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
PARA HELIPONTO - ALFH PROCESSO Nº 6068.2020/0004272-9 Nº DA NOTIFICAÇÃO: 08/SEL/CONTRU-DINS/2020 DATA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 71
acima. 6059.2020/0004456-0 - SISACOE: Auto
de
Licenca
de
Funcionamento
Interessados: COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar o anexo 1 e anexo 2 da Portaria 29/ SMPR/2017 preenchidos e assinados pelo representante legal do
estabelecimento
2- Apresentar o contrato social e CNPJ do
estabelecimento
3- Apresentar o termo
de
ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária 4- Apresentar o CCM do responsável técnico
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
SEI080001/005192/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a
Licença
de
Funcionamento
dos
estabelecimentos
abaixo
mencionados
: A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO garante a autenticidade
deste
documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. Assinado digitalmente em Terça-feira, 22
de
Março
de
2022 às 14:57:33 -0300.