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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    -LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta. c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    FERREIRA - OAB/RJ 174536. NOTIFICO a empresa supracitada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da presente publicação, para apresentarem RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa nos processos administrativos à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº 6.007/2011; ou, em não desejando recorrer, deverão os fornecedores efetuar o
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 28
    alegação de nulidade dos lançamentos e da decisão de 1º instância, pois os lançamentos observaram a legislação tributária pertinente, e decorreram de fiscalização tributária consubstanciada no Processo Administrativo SEI nº 6017.2020/0023142-6, da qual a Recorrente foi notificada e informou inclusive ter apresentado documentos à fiscalização, bem como houve ainda vistoria no imóvel durante a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 7
    RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
    procedimento em epígrafe, que anulou a decisão do Presidente do Procedimento Disciplinar, os atos dela decorrentes e todos seus efeitos, devendo todos os atos até a audiência serem aproveitados, visto que não foi demonstrado a existência de vício, devendo ainda o Presidente do Procedimento Disciplinar proferir nova decisão, de acordo com os ditames de sua consciência, considerando os fatos e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/04/2020
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