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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
DE DESPESAS DE 03/05/2023
PROCESSO
Nº SEI-350207/000193/2022 - TORNO SEM EFEITO a publicação do AVISO referente ao
Processo
nº SEI350207/000193/2022, publicado no Diário Oficial nº 014 de 19 de janeiro de 2023, página 27, de Notificação sobre Instauração de
Processo
Administrativo
Sancionatório
, a empresa HOUSE MED PRODUTOS FARMACÉTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.012.073/0001-66, devido
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
isto, o efeito suspensivo no Recurso Administrativo em sede de
Processo
Sancionatório
somente alcança os efeitos
da
execução
das
sanções aplicadas e, jamais, a contratação para execução
dos
serviços remanescentes
decorrentes
de rescisão, com lastro na já explicada diferença e objetivos
dos
Processos
Sancionatórios
e Rescisórios. 13. Isto posto, indefiro o pleito
da
Recorrente e
não
recebo o presente
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 154
sancionatório
. Atenciosamente. Diretor Técnico de Saúde III UNICADO
Processo
: SES-PRC-2022/50505 Contrato: 2022NE00727 Objeto: Aquisição Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (AMOXACILINA 50MG/ML+CLAVULANATO), através de Ata de Registro de Preços M244/2022.Empresa: FUTURA COM DE PROD MEDICOS E HOSP LTDA ME. CNPJ: 08.231.734/0001-93 Inadimplemento: Atraso de
Entrega
Conforme Portaria 25/2022
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
2149,9600 EPP 1º Item 8: Item Fracassado. COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE Despacho do Responsável, de 23-09-2020 1. Após análise
dos
autos do
Processo
Sancionatório
nº CPI8-004/13/17, o qual tem como objetivo a apuração de eventual responsabilidade
da
empresa Construtora Genial, inscrita no CNP) 17.630.440/0001-25, no tocante as inconsistências apresentadas durante a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 106
inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.”], do Contrato nº 031/ SVMA/2021,
decorrente
da
inexecução parcial do contrato, em virtude
da
não
entrega
a contento do Projeto Básico (PB), Projeto Executivo (PE), Projeto de Compensação Ambiental (PCA) e parte do Cadastramento Arbóreo; * MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no importe