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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
embaraços na rotina administrativa e operacional. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada
no
que preconiza previstas
no
art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
37 do feito, após detida analise do
Processo
Sancionatório
CPAM11001/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente
da
UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Mixpel Distribuidora Eireli-ME, inscrita
no
CNPJ sob n. 23.799.954/0001-01, as penalidades que seguem, em face
da
inexecução
total
no
Contrato 2020CT00759 -
Nota
de Empenho 2020NE01091. 1.1. multa contratual
no
valor de R
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 195
—PSICOTRÓPICOS. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Inadimplemento: POR
INEXECUÇÃO
PARCIAL DE ENTREGA Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada
NOTIFICADA
que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill COMUNICADO
Processo
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
DE 2021 INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ORDENADORA DE DESPESAS,
no
uso
das
atribuições legais previstas
no
art. 82, $1º
da
Lei 287/1979 e o art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei 8.666/1993, e CONSIDERANDO o descrito
nos
autos do
Processo
nº SEI350106/001361/2020,
noticiando
que a empresa S.M.GUIMARÃES EIRELI
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 8
287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa, YAXMUTAL UTILIDADES EIRELI, situada na Avenida Tim Maia, n.º 7.435, Bloco