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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    , Assessor, ID Funcional 1911820-1, como Gestor titular e o servidor, MARCO AURELIO QUEIROZ, Assistente, ID Funcional 5088529-4, como Gestor substituto do contrato mencionado no artigo primeiro, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016. Art. 3º - Os trabalhos prestados pelos citados fiscais de contratação e pelos gestores do contrato não serão remunerados, sendo suas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/02/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 28
    2022, na Fundação Ezequiel Dias. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o $ 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos Le VII do Decreto Nº. 47910, de 07/04/2020, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 20/07/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 15
    DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi tão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Art. 14 do Decreto nº 48.023 de 17 de agosto de 2020 e Portaria ADC.PRE nº 331, de 01 de outubro de
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 01/09/2023
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 11
    Compromisso ou Termo de Metas, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º-As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva transferência do Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial. 82º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 16/12/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 10
    anterior, de acordo com disposto neste artigo e no art. 3º, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos $$ 1º e 2º do art. 2º. $2º- A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no 82º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020. º
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 05/01/2023
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