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licitação em conformidade com o disposto no art 7º do decreto
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, Assessor, ID
Funcional 1911820-1, como Gestor titular e o servidor, MARCO AURELIO QUEIROZ, Assistente, ID Funcional 5088529-4, como Gestor
substituto do contrato mencionado no artigo primeiro, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 3º - Os trabalhos prestados pelos citados fiscais de contratação e
pelos gestores do contrato não serão remunerados, sendo suas
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2022, na Fundação Ezequiel Dias.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o $ 1º, inciso III, do art. 93
da Constituição do Estado, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
EZEQUIEL DIAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 7º, incisos Le VII do Decreto Nº. 47910, de 07/04/2020, tendo
em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho
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