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instituto prosseguiu
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Tribunal
Regional do Trabalho da 3º Região (TRT3), não sendo suficiente
a licença sem remuneração.
Registrou o relator do processo, juiz federal convocado
Paulo Ricardo de Souza Cruz, que, em tese, a acumulação de um
cargo de Técnico Judiciário, que é o cargo ocupado pelo impetrante no TRT3, com um de professor seria permitida, por aplicação do art. 37, XVI, “b”, da Constituição. Todavia, prosseguiu
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