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Diário Oficial
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Revalidação Medicina
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
(item 01), em favor da empresa NUTRIC NUTRICIONAL COMÉRCIO LTDA, perfazendo o valor total de R$ 712.140,00 (setecentos e doze mil cento e quarenta reais), conforme preceitua o art. 43, VI, da Lei 8.666/93. Id: 2499091 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SUBVAPS Nº 147 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 94
90 (noventa)dias, contados da data do início do Programa, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula no ano subsequente. 17.2.12. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar cópia legível do Diplomade médico (frente e verso) expedido por instituição de ensino de
medicina
de outro país, na qual conste a
revalidação
por universidade pública brasileira, conforme deliberado pela
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 92
, oficialmente constituído por procuração simples, a seguinte documentação: 11.2.1 Ficha de cadastro devidamente preenchida (essa ficha será preenchida na secretaria da COREME/FAMERP, no dia da matrícula, a partir dos dados fornecidos pelo candidato na pré-matrícula). 11.2.2 2 (Duas) fotos 3x4 recentes e coloridas. 11.2.3 Cópia simples do Diploma de graduação em
Medicina
(frente e verso); 11.2.4
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 172
Educação; 2.8. Para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em
Medicina
(FRENTE E VERSO), expedido por escola médica do exterior e documento de
revalidação
do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente; 2.9. Uma cópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) ou declaração com data recente (a partir de agosto/2023), de que concluiu ou está
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 170
da Resolução CFM 2002/2012); 2.7. Uma cópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) do curso de graduação em
Medicina
, expedido por escola médica do Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.8. Para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em
Medicina
(FRENTE E VERSO), expedido por escola médica do exterior e documento de
revalidação
do mesmo por universidade pública