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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    ) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    , mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preambulo desta. c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação, devendo a interessada agendar data e horário pelo e mail
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 23
    risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Última Instância nº 3799079, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 042329/3550308/2014 - Processo Infracional: FSC-2020197-F/2020; 1.2. Endereço: AVENIDA PROFESSOR LINEU PRESTES, 2565; 1.3. Bairro: BUTANTA; 1.4. Município: SAO PAULO; 8
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 15
    apreciação e julgamento de todas as questões suscitadas no expediente, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro. Destarte, depreende-se que o meio adequado para ataques à decisão de primeira instância é o recurso ordinário e não o pedido de reconsideração de despacho decisório. Ademais, deve haver divergência entre o que postula o contribuinte no processo recorrido
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/05/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 5
    , proferida pelo juízo da 4º Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que determina a retificação do quantitativo de proventos do militar, que passa a fazer jus aos proventos integrais de sua graduação. A PMMG foi intimada a dar cumprimento à decisão judicial por meio do Ofício AGE/AREUBERABA nº 9745/2022, através do processo SEI nº 1080.01.0076427/2022-77. Retifica o ato
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 04/11/2022
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