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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 101
    elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes: 1. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/11/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
    JANEIRO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 04/05/2022 PROCESSO Nº SEI-220011/000717/2022 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da ASSOCIAÇÃO CONGRESSO DE DIREITO COMERCIAL, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à conta do PT 2.016 e ND 3390.39.27, com base no art. 25, inciso Il, c/c art. 13, inciso IV do supracitado diploma
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
    PROCESSO Nº E-26/008/191/2020 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da Empresa ARTMED EDITORA (EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO A EDUCAÇÃO S.A.), no valor de R$ 49.500,00, com fulcro no artigo 25, Inciso | do citado diploma legal, nos termos da instrução processual, análise jurídica e autorização do Ordenador de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 172
    ADRIANO ALTIERI Secretário Municipal de Administração RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, COMUNICA que RATIFICA nos termos consubstanciados do Parecer da Comissão Permanente de Licitações nº 004/2022, em conformidade com o Artigo 25, inciso | da Lei 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022, PROCESSO Nº 023/2022
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/01/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 16
    , de 01/06/1990 e de acordo com o Parecer da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional - SPMSO, datado de 03/03/2021. Id: 2303921 SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHO DO PRESIDENTE DE 10.03.2021 PROC. Nº SEI-070002/000668/2021 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 24, inciso XXII, da Lei nº
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/03/2021
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