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Diário Oficial

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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal à vista da instrução indenização por acidente pessoal à vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 44
    ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/ AT DA LEI 8989/79 Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA RE Nome Dias Apartirde Artigo 658495111 WAGNER SOUZA LUZ 004 04082020 160 AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL 829687111 CAROLINA TOME NERES DE JESUS. 005 03
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 23
    referentes ao período aquisitivo de 09/11/2001 a 07/11/2006, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, e INDEFIRO o pedido formulado por RUTE BERGAMO REGIANI, RG. 7.232.089-8, em virtude da prescrição quinquenal do pedido. No Processo GDOC 14120-95751-2020 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 36
    Readaptação Funcional DEFINITIVO POR ACIDENTE DO TRABALHO 7921632 ROGERIO ANASTÁCIO DE LIMA DEPTO DE RECURSOS HUMANOS - DERH DESPACHOS DO DIRETOR OUTROS DESPACHOS 6021.2022/0009763-6 Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 059212285 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030952-48.2021.8.26.0053 - 3º Vara do Juizado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 33
    SEI 017.00006320/2023-43 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022 (fls. 148/177), bem como Informação DDPE (fls. 187/188) e com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº 16/2008
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
    dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidoz, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo conclusivo do IML Veja a cobertura do DPVAT: Em caso de morte até R$ 13.500” | R$ 13.500” Você receberá a indenização por meio de depósito bancário em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/08/2020
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