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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em suas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 53
seis mil, novecentos e trinta Reais e cinco centavos) e
em
5º lugar houve
empate
entre as
empresas
PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., RODOSERV ENGENHARIA LTDA., que
ofertaram
o
valor
global de R$ 238.428,64 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito Reais e sessenta e quatro centavos). Após a classificação provisória das
propostas
apresentadas, a Comissão procedeu à conferência e análise
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 110
licitante
não
anexou catálogo/ficha técnica conforme exigido no item 6.6.1 do edital.
Não
existem intenções de recurso para o item Item: 7 - Lenço Descartável
Propostas
Participaram deste item as
empresas
abaixo relacionadas, com
suas
respectivas
propostas
. (As
propostas
com * na frente foram desclassificadas) CNPJ/CPF Fornecedor ME/EPP Equiparada Declaração ME/EPP Quantidade
Valor
Unit.
Valor
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 310
contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal dispõe
em
seu artigo 8º, $ 3º que se a mesma
empresa
vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. Ocorre que neste certame, as
empresas
vencedoras dos itens arroz, feijão e óleo
ofertaram
valores
na cota ampla divergentes dos
valores
da cota restrita e por um
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 104
COMÉRCIO LTDA.
Em
razão da pandemia do COVID-19 e
em
cumprimento ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, a sessão foi processada internamente, sendo os representantes das
empresas
dispensados do acompanhamento pessoal. Iniciados os trabalhos foram abertos os envelopes, contendo as
propostas
comerciais das
empresas
que
ofertaram
os seguintes
valores
: SEAROM CONSTRUTORA LTDA EPP
ofertou
o
valor
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br >
Empresarial
> Pag. 40
Valores
Mobiliários (“CVM”),
em
especial a Instrução CVM nº 481/09, assegurará aos acionistas a possibilidade de exercerem seu voto a distância na AGE. O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância poderá: (i) transmitir as instruções de voto diretamente pelas instituições e/ou corretoras que mantém
suas
posições
em
custódia, caso estas disponibilizem esses serviços; (ii