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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 181
    obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 146
    Especialização e de Aperfeiçoamento são destinadas à sociedade em geral, para brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) residente, com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes, observada a Resolução CNE/CES n.º 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES n.º 8 de 04 de outubro de 2007, para os casos de detentores de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    humanos na área de saúde; - a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do estágio - Resolução CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018 que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, 8 3º, da Lei nº 9.394/1996
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 23
    /2016 e na Portaria CEE-GP 201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e CNE/ CES 03/2007 e na Portaria MEC 413/2016 (CNCST). Leia-se: Parágrafo único — Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 183/2020, 170/2019 e 145/2016 e na Portaria CEE-GP 201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e CNE/ CES 03/2007
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    matéria é predominantemente privada, o que afasta o interesse da União e a legitimidade do órgão do MPF. 6. Pedido de Providências arquivado, nos termos do art. 43, inciso IX, alínea “b”, do RI/CNMP, com a remessa dos autos do inquérito civil ao Ministério Público estadual. Aviso 196/2021 - PGJ-Chefia de Gabinete, de 26-32021 O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/03/2021
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