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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
    , a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 344, de 26-07-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    com inciso VII do artigo 24 da Lei 9394/1996 de 20-12-1996, nos termos da Resolução SE 24 de 04-05-2015 e Instrução Conjunta COGSP/CEI/CEMP/ CGRH, de 11-11-2011, a Vida Escolar dos alunos do Colégio Litoral Sul — COLISUL, em Itanhaém/SP, referente ao Curso de Transações Imobiliárias (modalidade à distância). Escola cassada de acordo com Portaria do Coordenador de Gestão da Educação Básica de 11-07
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 159
    . Jinabilitado |Graduação na área ou área correlata; Doutorado na área ou área correlata; Experiência docente na área da disciplina ou 266528132 ECOS de Produção Il em área correlata; Vínculo docente IES min. 24h ou aposentado de IES; Publicação na área - ao menos uma de extrato a ou equivalente nos últimos 10 anos ou Vínculo docente com programa de pós. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 11 de janeiro de 2020 às 02:25:42.
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 24
    SP, sendo exigido o visto permanente no Brasil, diploma de graduação devidamente revalidado por Universidade Pública Brasileira e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina); 1- DO INÍCIO DOS PROGRAMAS 11.1 - Os residentes regularmente matriculados iniciarão suas atividades
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 324
    inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de Pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o concurso. 3.1.1. Os diplomas de Graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.1.1.1. Os diplomas de Graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/05/2022
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