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revalidação da autorização para supressão de árvore em
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Municipal
10.365/87, Art. 11, Inc. Il - Árvore Sequencial 7;
03. Caesalpinia sp. (Sibipiruna) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal
10.365/87, Art. 11, Incs. Il e III - Árvore Sequencial 8.
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser
executado o plantio de 03 (três) mudas de espécies arbóreas
nativas, de pequeno porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE
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