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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 64
    Estado de São Paulo "José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve: Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no 81º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 4
    no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Unico do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução de Contrato Administrativo, perpetradas pela Empresa CNS - Nacional
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    atraso injustificado na execução de Contrato (Processo Sancionatório nº CIAP008/421/18), além da materialização dos prejuízos causados à Administração Pública, conforme preceitua o artigo 13, inciso XIII, da Portaria nº DF-003/10/20, caracterizado pela não entrega do objeto que vem acarretando demora na modernização do elevador em testilha, bem como os prejuizos genéricos que a seguir se expõe
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    , Parecer CJ/PM nº 40/2018 e Cota CJPM nº 31/2021, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fis. 48/59, e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2022.00178.SADM, formalmente em ordem, decido aplicar à PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 29.940.579/0001-54, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega dos materiais descritos na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    nº 2022NE02341 (fl. 03), por inexecução parcial do pactuado, e elaborar a nota de empenho Nº 2022NE03275 de cancelamento (fl. 41), instaurando o presente processo sancionatório. 4. Licitante apresentou as razões de defesa (citação de fl. 57), intempestivamente a empresa alegou que durante a execução do contrato, o medicamento passou a enfrentar um longo período de desabastecimento no mercado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2023
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