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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0640 07 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 89
não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
036.309/2019 - Protocolo 453.768/19). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0540/2020, publicada no D.O.E. em 25/
07
/2020 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 62º Reunião
de
23/02
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
do
Processo
Sancionatório
CPI3-020/41/19 formalmente em ordem,
decido
aplicar à empresa Dr. Auto Center Peças para Veículos Eirelli - ME, inscrita no CNPJ sob
07.884.385
/000146, a penalidade que segue, em face da inexecução parcial do contrato, após o
devido
processo
legal: 1.1. Impedimento
de
licitar e contratar com a Administração, por 3 meses,
de
acordo com art. 7º da Lei 10.520/2002; 1.2
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 114
Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
029.537/2018 - Protocolo 409.057/18). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0854/2020, publicada no D.O.E. em 18/09/2020 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 84º Reunião
de
30/06/2022, publicado no D.O.E. em 05/
07
/2022
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
. Conclusivamente, enquanto servidor
designado
responsável pelo presente
processo
sancionatório
, entendo que a empresa JESSICA LEMES BRITO
DE
ARAUJO ME, CNPJ 33.091.685/000188, em tese, ao entregar o objeto adjudicado com 40 (quarenta) dias
de
atraso, após lhe ter sido concedido prazo
de
24 dias para formalização da entrega, que ocorreu em
desacordo
com o edital, sem fornecer justificativa plausível ou
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 115
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
041.560/2020 - Protocolo 520.436/20). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0864/20, publicada no D.O.E. em 19/09/2020 eo não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 90º Reunião
de
28/
07
/2022, publicado no D.O.E. em 29/
07
/2022, a Diretoria
de
Investimentos, relativo à notificação NOT.DIN.1127/18, por