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Diário Oficial
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instituto prosseguiu
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
todos os Conselheiros e convidados presentes, em seguida
prosseguiu
com a leitura da pauta. As Demandas foram enviadas previamente aos Conselheiros para análise, otimização dos trabalhos e para que o processo de análise pela equipe técnica de engenharia também seja célere após a entrega dos projetos pelos municípios. Foram feitas as análises documentais das Demandas pela equipe técnica do DADETUR e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 5
2002 (R1), o trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo seu valor justo, correspondente ao valor da prestação de serviços, como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. O custo do trabalho voluntário foi estimado pela Administração com base em pesquisa de Remuneração dos Administradores, realizada pelo
Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) (http://www.ibgc.org.br/index.php
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prosseguimento
do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2022/0001724-1, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06. COMUNICADO PREF/CASA CIVIL/AT 068973019 São Paulo, 15 de agosto de 2022. Ao (À)
INSTITUTO
PEDACINHO DO CÉU Assunto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
entidade denominada “
INSTITUTO
DENTE DE LEITE”, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao
prosseguimento
do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2020/0001736-1, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 7
Vagner Valerio, do 39º BPM/M, devidamente representado por seu defensor constituído, Dr. Fábio Eustáquio Zica, OAB/SP nº 339.052. A pedido da defesa (fls. 225/227), requereu a dispensa do acusado em participar da presente audiência, o que foi deferido, conforme despacho manuscrito do Presidente às fls. 225. Iniciada a audiência com a leitura da exordial,
prosseguiu
-se com as inquirições das testemunhas