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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 27
    passou a ser de 3 anos, a contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos médico-hospitalares. Acesse www.detran.rj.gov.br e clique no link “Seguro DPVAT”. Nele, você encontrará a lista completa de todos os documentos que precisa para dar entrada nos diferentes tipos de indenização envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/09/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 1
    da data que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo conclusivo do IML Veja a cobertura do DPVAT: Em caso de morte até R$ 13.500” | R$ 13.500" Em caso de invalidez permanente Em caso de reembolso om ico-hospitalar R$ 2.700” Você receberá a indenização par meio da depósito bancário am conta
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    as disposições em contrário. Despacho do Secretário Executivo da Polícia Civil, de 20-8-2020 Natureza: Protocolo 279/2020 Interessados: Kauan Guadanucci Benites, Marcela Del Giudice Benites Assunto: Indenização por Morte Acidental do Investigador de Polícia Wesley Siqueira Benites À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 23
    recebia atendimento psiquiátrico. Parágrafo único - Na hipótese do preso ter sido assistido por médico psiquiatra constará da Apuração Preliminar relatório quanto à evolução clínica. Capítulo V Indenização por morte ou invalidez do servidor Artigo 54 - Para os fins de pagamento de indenização por morte ou invalidez, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 14.984, de 02-04-2013, regulamentada pelos artigos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    indenização formulado pela interessada, no valor de R$ 639,90, a ser pago em conta corrente a ser informada pela requerente. 6021.2022/0033403-4-CLEBERSON SILVA VIEIRA. Requerimento de indenização. Buraco na via pública. Acidente de trânsito. Responsabilidade de terceiro. Indeferimento. Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Dec. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/07/2022
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