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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 27
    solicitar a análise prévia da AUDIT e da ASJUR a fim de valer-se dos fundamentos técnicos e jurídicos ou encaminhará os autos à autoridade administrativa competente para apreciar as razões e decidir, proferindo decisão de mérito dentro da sua competência sancionatória, podendo solicitar análise prévia da AUDIT e da ASJUR. Art. 11 - Proferida a decisão da autoridade competente, ao fornecedor será enviado
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 13
    novo processo administrativo aberto quanto o processo referência. Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de março de 2021 HENRIQUE ROCHA PEREIRA DAS NEVES Diretor-Jurídico ld: 2323434 AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1º INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA DESPACHOS
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 33
    / FABIO NORIKAZU KASHWAGI 1 033.030.0476-5 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL 033.030.0476-5 para à Notificação 01/2022 e, no mérito julgo-a PROCEDENTE. 1.2. Concedido isenção conforme Lei 15.889/2013 atualização Lei 17.719/21 para o exercício de 2022. A instância
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    , Independentemente de Novo Pleito da Autuada. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNP) — Advogado -OAB Proc. 6760/19-Al - 45479 D8 - Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas - 61.099.834/0227-55 - Bruno Boris Carlos Croce - 208.459/SP . Decisões do Assessor Executivo De 06-08-2020 Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    Termo de Permissão de Uso referente ao lote rural 15, do Assentamento Nossa Senhora da Graças, Município de Caiuá/SP, em favor da beneficiária supérstite PEDRINA DA SILVA HOPKA, que explora o lote regularmente. INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO Decisão do Superintendente, de 18-2-2020 Referência: Processo 47/2019 Assunto: Processo Sancionatório 172101.2020.00059. SADM Objeto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/02/2020
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