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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    de 05 dias úteis a contar da ciência sobre a decisão em Processo Sancionatório; 6.4. insta salientar que, no caso concreto, a recorrente foi cientificada da aplicação das sanções do presente Processo Administrativo em 22-01-2020, (fl. 118), entretanto apresentou o recurso somente em 31-01-2020 (fl. 132); 6.5. pelo o exposto, em verdadeiro juízo de prelibação deixo de conhecer o presente recurso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 28
    DECISÃO PROFERIDA PELA JRF. Pela análise dos presentes autos verifica-se que o i. julgador a quo fundamentou sua decisão em premissa equivocada, qual seja, de que as nulidades apontadas haviam sido sanadas, o que de fato não ocorreu. Assim, há que se declarar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo retornar à Junta de Revisão Fiscal para novo julgamento. ACOLHIDA PRELIMINAR DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SJC-EXP-2021/02982 - Vistos e relatados estes autos de processo administrativo sancionatório, nos termos da Lei estadual nº 17.320/2021 e Decreto estadual nº 65.725/2021, profiro a seguinte decisão, à luz do previsto no artigo 35, Il, “d”, item 2, do Decreto nº 59.101/2013: CONHEÇO DO RECURSO interposto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    Federal nº 8.666/93, ou seja, recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, atraso injustificado na entrega do objeto e a inexecução parcial ou total do contrato. Nesta linha, conceituando o instituto citado, a antiga Portaria nº DFP-005/10/17, em seu artigo 1º, nos trazia que: O Processo Sancionatório consiste num meio sumário de apuração de eventuais ilícitos administrativos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    -se previ to no art. 109 da Lei Federal 8666/93 e prevê o prazo de 05 dias a contar da ciência sobre a decisão em Processo Sancionatório; 6.4. insta salientar que, no caso concreto, a recorrente foi cientificada da aplicação das sanções do presente Processo Administrativo em 22-01-2020, (fl. 179), entretanto apresentou o recurso somente em 31-01-2020 (fls. 216 a 239). 6.5. pelo o exposto, em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/07/2020
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