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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    da empresa na entrega do material, mostra que houve a tentativa de entrega de material divergente, justificando a rescisão do contrato, e a propositura de sanção face à inexecução contratual. 9. O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência de inexecução total do contrato, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, clc alínea "d” e "f”, nesta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Processo Sancionatório, conclui-se que não houve conduta que se subsumisse a nenhum dos tipos penais licitatórios, o que reforça a desnecessidade da exasperação da sanção no presente caso, outrossim, não ficou caracterizado nos autos dolo ou má-fé da empresa; 7.6. dessarte, e já em arremate, reitero o juízo de certeza quanto ao descumprimento total e imotivado do contrato administrativo, entretanto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 139
    » Prodesp sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 133 (19) - 139 Trata-se o presente de inexecução contratual pelo descumprimento do contrato 02/2022, oriundo PREGÃO ELETRONICO: C-CFL-PE 01/2022 — processo SES-PRC-2021/09604, em que a empresa: MAN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº.: 32.464.007/0001-50
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 87
    após ter sido notificada, motivando assim a instauração do Processo Rescisório nº CIAP-001/421/21, no qual, após o exercício da Ampla Defesa e do Contraditório pela Contratada, a Administração Pública decidiu pela Rescisão Unilateral do Contrato, elencando os motivos de fato e de direito no Despacho nº CIAP-024/421/21 (fls. 2206 a 2219), o qual também foi utilizado aliunde, ocorrendo a inexecução
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 177
    /2019; 1.3. instaurado o presente processo sancionatório, a empresa foi devidamente citada para trazer aos autos suas razões de defesa, a qual foi apresentada, tempestivamente esclarecendo, em síntese, que a mora superior a 60 (sessenta) dias que gerou a inexecução total e consequente rescisão contratual se deu em decorrência do não cumprimento dos termos contratuais da empresa contratada para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2022
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