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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
da
empresa na entrega do material, mostra que houve a tentativa de entrega de material divergente, justificando a rescisão do contrato, e a propositura de sanção face à
inexecução
contratual. 9. O Encarregado, à vista do que foi produzido
no
presente
processo
, concluiu pela ocorrência de
inexecução
total do contrato, conforme artigo 7º
da
Lei Federal nº 10.520/02, clc alínea "d” e "f”, nesta
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
Processo
Sancionatório
, conclui-se que não houve conduta que se subsumisse a nenhum dos tipos penais licitatórios, o que reforça a desnecessidade
da
exasperação
da
sanção
no
presente caso, outrossim, não ficou caracterizado
nos
autos dolo ou má-fé
da
empresa; 7.6. dessarte, e já em arremate, reitero o juízo de certeza quanto ao descumprimento total e imotivado do contrato administrativo, entretanto
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 139
» Prodesp sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 133 (19) - 139 Trata-se o presente de
inexecução
contratual pelo descumprimento do contrato 02/2022, oriundo PREGÃO ELETRONICO: C-CFL-PE 01/2022 —
processo
SES-PRC-2021/09604, em que a empresa: MAN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita
no
Ministério
da
Fazenda sob o CNPJ nº.: 32.464.007/0001-50
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 87
após ter sido
notificada
, motivando assim a instauração do
Processo
Rescisório nº CIAP-001/421/21,
no
qual, após o exercício
da
Ampla Defesa e do Contraditório pela Contratada, a Administração Pública decidiu pela Rescisão Unilateral do Contrato, elencando os motivos de fato e de direito
no
Despacho nº CIAP-024/421/21 (fls. 2206 a 2219), o qual também foi utilizado aliunde, ocorrendo a
inexecução
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 177
/2019; 1.3. instaurado o presente
processo
sancionatório
, a empresa foi devidamente citada para trazer aos autos suas razões de defesa, a qual foi apresentada, tempestivamente esclarecendo, em síntese, que a mora superior a 60 (sessenta) dias que gerou a
inexecução
total e consequente rescisão contratual se deu em
decorrência
do não cumprimento dos termos contratuais da empresa contratada para