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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0341 19 de
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 25
especializado em tecnologia da informagao-18/11/2020-24 roprio-520200349 $/A-Contrato referente ao
processo
‘do - Contratac 10 direta para Suprimento
de
sa cemig, para atendimento ao saa mons fo francisco - grme.-12/11/2020-654 dias-1 .615.843,83-1 “Prépt -Disp. Licit. Art. 29, x, lei 13.303/16 20.2125-Saint Gobain Canaliz: Ltda-Fornecimento
de
tubos em ferro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 90
art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição
de
RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo
de
15 (quinze) dias corridos. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
031.259/2019 - Protocolo 423.707/
19
). o Diretor
de
Investimentos
decide
pelo indeferimento da
Defesa
Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT. DIN.1429/18, e que seja
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 84
Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
014.425/2013 - Protocolo 223.293/13). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0464/2019, publicada no D.O.E. em
19
/10/2019 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 70º Reunião
de
06/04/2022
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 102
na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa
de
Sinistro em Reclamação e possibilidade
de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
039.336/2019 - Protocolo 473.513/
19
). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
$
19.900,00
, ferindo o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; 2. Em 20JAN21, como Dirigente,
determinei
a instauração do
Processo
Sancionatório
, para apuração
de
eventuais ilícitos administrativos. 3. É fato que a empresa
deixou
de
cumprir com o pactuado, cabe
destacar
que toda e qualquer empresa que negocia com o Estado tem conhecimento das cláusulas contratuais as quais