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Diário Oficial
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licitação exclusivamente no sítio tc br da mesma forma
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 7
de habilitação deverão ser encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrônico
no
sítio
wwwlicitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 27 de Setembro de 2023. Abertura da sessão pública e do envio de lances; às 09h00min do dia 27 de setembro de 2023. O Edital está disponível
no
endereço eletrônico: https:/licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/
licitacoes
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 12
documentos de habilitação deverão ser encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrônico
no
sítio
www.licitacoes-e.com.
br
. Apresentação
das
propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 27 de dezembro de 2021. Abertura
da
sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 27 de dezembro de 2021. O Edital está disponível
no
endereço eletrônico: https
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
: Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa Contratada: João Alvaro
Brandão
Mansano CNPJ: 17.068.428.0001 - 79 Valor: R$ 91,00 Elemento economico:33903014 Amparo Legal: Inciso II do artigo 24
da
Lei Federal 8.666/93 Extrato de
Nota
de Empenho
Nota
de Empenho: 2021NE00125 Processo: DHPP 021/2021 Oferta de compra: 1801280000120210C00060 Modalidade de
Licitação
: Convite Eletrônico Objeto
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 10
Montes Claros - MG. Encaminhamento/recebimento
das
propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrônico
no
sítio
www.
licitacoes
-e.com.br. Apresentação
das
propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 14 de março de 2022. Abertura
da
sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 23
prestação anual de contas
da
administração financeira dos Municípios, somente caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo”.Acrescentou que a petição se mostra impertinente, pois esgotados os procedimentos recursais tendentes a modificar a r. Sentença exarada
no
TC
-1106.989.16-3, com a interposição dos Embargos de Declaração e Recurso Ordinário assinalados de início.Dessa
forma
, propôs que seja