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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado. ld: 2364360 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 27.12.2021 PROC. Nº SEI-150112/000136/2021 - RATIFICO de inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
    SEI-260003/014621/2021 - RATIFICO a dispensa de licitação, em favor da Concessionária LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, para contratação direta de serviço de fornecimento de energia elétrica no exercício de 2022, no valor estimado de R$ 10.546,00 (dez mil, quinhentos e quarenta e seis reais), em conformidade com o artigo 24, XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. *Republicado por incorreção no original
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 32
    esferas infraestrutura da rede, mainframe highend e outras plataformas de TIC. art. 25 da LC nº 141/2012 de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º 101, de 2000. 44914013 [Comunicação de dados e redes em geral — [Registra o valor das despesas de capital, classificadas em investimentos, com Aplicação
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 19
    Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 83 da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, bem como as decorrentes de decisões judiciais. Art. 120. A comunicação de que trata o artigo anterior será efetuada de conformidade com o Sistema Apenados, disponível na página eletrônica deste E.Tribunal, disciplinado em manual próprio do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 119
    elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/02 AUTORIZO, com fulcro no artigo 25 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, com suporte na Lei Municipal nº13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratação por inexigibilidade de licitação, entre a empresa CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/01/2023
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