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10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: indenização por acidente pessoal a vista

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    sua documentação até ela. As seguradoras são as responsáveis por garantir o pagamento das indenizações e esclarecer dúvidas. 2- Tenha em mãos a documentação completa. 4- Fique atento ao prazo para entrar com o pedido. ) A documentação varia conforme o tipo de O prazo para dar entrada no pedido de indenização indenização solicitada, por morte, invalidez do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/02/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
    sua documentação até ela. As seguradoras são as responsáveis por garantir o pagamento das indenizações e esclarecer dúvidas. p ) 2- Tenha em mãos a documentação completa. 4- Fique atento ao prazo para entrar com o pedido. ) A documentação varia conforme o tipo de O prazo para dar entrada no pedido de indenização indenização solicitada, por morte, invalidez do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/10/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte V (Publicações a Pedido) > Pag. 7
    leve sua documentação até ela. As seguradoras são as responsáveis por garantir o pagamento das indenizações e esclarecer dúvidas 2- Tenha em mãos a documentação completa. 4- Fique atento ao prazo para entrar com o pedido. ) A documentação varia conforme o tipo de O prazo para dar entrada no pedido de indenização indenização solicitada, por morte, invalidez do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/09/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 27
    passou a ser de 3 anos, a contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos médico-hospitalares. Acesse www.detran.rj.gov.br e clique no link “Seguro DPVAT”. Nele, você encontrará a lista completa de todos os documentos que precisa para dar entrada nos diferentes tipos de indenização envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/09/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 1
    da data que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo conclusivo do IML Veja a cobertura do DPVAT: Em caso de morte até R$ 13.500” | R$ 13.500" Em caso de invalidez permanente Em caso de reembolso om ico-hospitalar R$ 2.700” Você receberá a indenização par meio da depósito bancário am conta
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/01/2020
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