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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 14
    LTDA RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA INDEFERIDO: INDEFERIDO O RECURSO EM PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 , TENDO EM VISTA A EXPRESSA DESISTÊNCIA DO INTERESSADO CONFORME CARTA ÀS FOLHAS 43; 0000.2019/0047448-0 SQUINCRA 0006852201007-1 001 MARIA ADELAIDE CORTEZ FONSECA FERNANDES RECURSO DE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/12/2020
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    modelo anexo VII da Portaria nº 48/2020/ SEL.G, de 18 de novembro de 2020; 1.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria nº 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020; 2. PLANTA DE DOAÇÃO DE ÁREA: 2.1. Apresentar planta de doação de área em único arquivo no formato PDF; 2.2. A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 31
    » Prodesp terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (119)- 31 REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO INDEFERIDO: A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM D.0.C EM 07/06/2022 6068.2022/0001146-0 SQUINCRA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/06/2022
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    Imobiliários - Município de São Paulo - todos os SQL’s do imóvel; 1.10. Declaração com firma reconhecida de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria nº 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020; 1.11. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, conforme modelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/02/2021
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    da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria nº 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020. 2. Documentos 2.1. Certidão vintenária da matrícula nº 244.211 do 14º Oficial de Registro de Imóveis, contendo as matrículas dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/11/2022
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