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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este foi custeado pelo estado do rio de
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saneamento é o próprio que não realizou os investimentos, se assim o for, a norma fica inócua. Compreendemos ainda que outros municípios no entorno serão afetados e poderão usufruir
dos
recursos
depositados
no FECAM por aqueles que
deixaram
de
exercer as suas obrigações. Mas esse olhar nos leva a compreender a justa criação
do
Instituto
Rio
Metrópole
. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir
de
sua
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nº 46.964,
de
04/02/2020 e
denominação
alterada
pelo
Decreto
nº 46.967,
de
12/03/2020), da Diretoria
de
Mobilidade
Metropolitana
Integrada,
do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, da Secretaria
de
Estado
de
Governo, Comunicação e Relações Institucionais, em vaga resultante da transformação estabelecida
pelo
Decreto
nº 46.544,
de
01/01/2019. Processo nº SEI-120228/000023/2020. *Republicado por ter saído
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representados por seus suplentes: | - Secretaria
de
Estado
da Casa Civil Il - Secretaria
de
Estado
de
Transportes Ill - Secretaria
de
Estado
das Cidades IV - Secretaria
de
Estado
da Fazenda V - Procuradoria Geral
do
Estado
VI -
Instituto
Rio
Metrópole
” Art. 2º - Ficam ratificadas as
demais
disposições
do
Decreto
Estadual
nº 47.506,
de
05
de
março
de
2021. Art. 3º -
Este
Decreto
entrará em vigor na data
de
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. Nós temos cobrado, inclusive, até na última audiência da Comissão da Região
Metropolitana
, que eu presido com o
Deputado
Luiz Paulo, vice-presidente, e o
Deputado
Eliomar Coelho, membro, cobrando
do
Instituto
Rio
Metrópole
que faça o trabalho que ele tem que fazer
de
coordenação das ações
metropolitanas
, precisa responder por esse trabalho e agora ele não pode, na qualidade
de
servidor público
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previstos no inciso IX
deste
artigo, 10% (
dez
por cento) poderão ser executados
pelo
Instituto
Rio
Metrópole
, em consonância com o disposto no inciso XIII
do
Artigo 3º e no inciso VII
do
Artigo 21 da Lei Complementar nº 184,
de
27
de
dezembro
de
2018,
desde
que obrigatoriamente empregados na construção
de
habitações
de
interesse social, por meio da modalidade autogestionária. (NR) Edifício Lúcio Costa, 14