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Diário Oficial

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  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 9
    saneamento é o próprio que não realizou os investimentos, se assim o for, a norma fica inócua. Compreendemos ainda que outros municípios no entorno serão afetados e poderão usufruir dos recursos depositados no FECAM por aqueles que deixaram de exercer as suas obrigações. Mas esse olhar nos leva a compreender a justa criação do Instituto Rio Metrópole. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 1
    nº 46.964, de 04/02/2020 e denominação alterada pelo Decreto nº 46.967, de 12/03/2020), da Diretoria de Mobilidade Metropolitana Integrada, do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº SEI-120228/000023/2020. *Republicado por ter saído
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/06/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 2
    representados por seus suplentes: | - Secretaria de Estado da Casa Civil Il - Secretaria de Estado de Transportes Ill - Secretaria de Estado das Cidades IV - Secretaria de Estado da Fazenda V - Procuradoria Geral do Estado VI - Instituto Rio Metrópole” Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto Estadual nº 47.506, de 05 de março de 2021. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 18
    . Nós temos cobrado, inclusive, até na última audiência da Comissão da Região Metropolitana, que eu presido com o Deputado Luiz Paulo, vice-presidente, e o Deputado Eliomar Coelho, membro, cobrando do Instituto Rio Metrópole que faça o trabalho que ele tem que fazer de coordenação das ações metropolitanas, precisa responder por esse trabalho e agora ele não pode, na qualidade de servidor público
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/04/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 18
    previstos no inciso IX deste artigo, 10% (dez por cento) poderão ser executados pelo Instituto Rio Metrópole, em consonância com o disposto no inciso XIII do Artigo 3º e no inciso VII do Artigo 21 da Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018, desde que obrigatoriamente empregados na construção de habitações de interesse social, por meio da modalidade autogestionária. (NR) Edifício Lúcio Costa, 14
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/12/2021
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