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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 19
    espontaneamente por petição protocolada sob TC-2471/026/20, com as alegações e documentos que entendeu pertinentes, em face do Relatório da Fiscalização, constante das fls. 67/107. Sendo assim, expeçam-se as notificações aos responsáveis pela Secretaria de Estado da Saúde para que, após tomarem conhecimento dos autos, e dos apontamentos constantes do Relatório da Fiscalização, apresentem as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 32
    possam manifestar-se a respeito das questões suscitadas nos autos, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93.Esclareço que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra deste Despacho, da manifestação da UR-17 e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular credenciamento, no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 131
    do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 — Bela Vista — São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 103 e vs. a saber: 1. Recebo a defesa prévia com documentos (fls. 37/102). 2. Traga a defesa o prontuário médico existente no DPME, diligenciando diretamente para tanto. 3. Com o prontuário e demais documentos juntados aos autos, oficie-se ao IMESC para agendamento de data de perícia
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    audiência; desta feita, INDEFIRO, a prova testemunhal. No entanto, a defesa poderá juntar aos autos documentos redigidos pelas pretensas testemunhas, que serão apreciadas ao final. Não havendo necessidade de provas complementares, encerro a fase instrutória, e, proforma, concedo prazo de sete dias para apresentação das Alegações Finais de Defesa, conforme reza o artigo 26 da Portaria Normativa n. 253/23
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 160
    constatou que as assinaturas dos documentos apresentados em diligência são autênticos. Os documentos comprobatórios de autenticidade das assinaturas foram juntados aos autos do processo, sob o número FUNDCASASP-CAP-2022/181387 — fls.843/854. A Comissão concluiu que as demais propostas estão em conformidade com os requisitos previstos no edital, com preços exequíveis, conforme os critérios definidos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/08/2022
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