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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 38
    Especialistas como oportunidades de melhoria para as condições de oferecimento de seus cursos, o que será verificado no próximo ciclo de renovação do reconhecimento do Curso. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 291
    diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 72
    legais. 7. É vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie. 8. Exercício em 17/01/2023. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUMARÉ Comunicado 09.01.2023 Edital de Convocação Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020. A Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
    Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS), conforme Resoluções CFM nº 1831/2008 e nº 1832/2008. 17.2.14. Os candidatos de nacionalidade brasileira com Diploma de graduação em medicina em instituição estrangeira deverá apresentar 01(uma) cópia legível do Diploma (frente e verso) revalidado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 482
    igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior média na prova de títulos; c) maior média na prova didática; d) maior nota na prova escrita; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 11. NOMEAÇÃO E POSSE 11.1. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
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