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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    /2018, bem como a Cota CJ/PM 62/2019 e 21/2020, da Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 340 a 348, e estando os autos do Processo Sancionatório CPAM2-008/041/20 formalmente em ordem, decide aplicar à empresa Original Comércio de Peças Ltda — ME, CNPJ 07.199.891/0001-04, a penalidade que se segue, em face do atraso de 69 dias na entrega do objeto referente à Nota de Empenho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
    DECISÃO FUNDAMENTADA - ART. 8 $1º RESOLUÇÃO SSP 333 DE 09.09.2005 |- SÍNTESE DOS FATOS: Trata-se de processo sancionatório instaurado, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, combinado com o artigo 5º da resolução SSP-333/2005, contra a empresa A. C. DOS SANTOS MÓVEIS ME, inscrita no CNPJ nº: 12.517.378/0001-46, pela violação, em tese, de cláusula contratual prevista no edital que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 10
    nos autos do Processo Digital nº 368/2020, que cuida do assunto em epígrafe, considerando a manifestação datada de 13/02/2023, da Contratada, ratificada e complementada pela solicitação de aditivo contratual pelo Coordenador da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização da avença, datada de 17/02/2023, em que é pleiteado justificadamente (doc. anexo) o aditamento contratual do objeto em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 136
    reprodução da Resolução SSP-333/15, esta que define parâmetros para o cálculo da multa em casos de inexecução parcial, total ou atraso na execução do contrato. 14. Para ficar mais claro, façamos uma linha lógica: 14.1. ocorreu a inexecução total do contrato, motivo pelo qual pesou sobre a contratada o presente Processo Sancionatório, visando apurar a sua responsabilidade; 14.2. o artigo 87 da Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    no valor acima transcrito; - Alega, “a inocorrência de culpa pela recorrente é em razão de durante todo o processo administrativo ter se dirigido a administração pública, expondo as reais dificuldades em cumprir com a sua obrigação decorrente do referido contrato administrativo firmado com a PMSP;” - Requereu “ 4 dilações de prazo — 31-12-2016 / 01-082017 / 31-12-2017 em razão da ausência de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2021
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