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10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório decorrente do atraso

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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
    DECISÃO FUNDAMENTADA - ART. 8 $1º RESOLUÇÃO SSP 333 DE 09.09.2005 |- SÍNTESE DOS FATOS: Trata-se de processo sancionatório instaurado, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, combinado com o artigo 5º da resolução SSP-333/2005, contra a empresa A. C. DOS SANTOS MÓVEIS ME, inscrita no CNPJ nº: 12.517.378/0001-46, pela violação, em tese, de cláusula contratual prevista no edital que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 10
    DIGITAL Nº 750/2022 Interessada: Administração Assunto: Contratação, via Ata de Registro de Preços, de empresa especializada para fornecimento de televisores, conforme especificações do Termo de Referência — Processo Sancionatório no e-Sanções — Protocolo nº 010101.2023.04111.SADM — BELA BELI STORE LTDA. - Aplicação de penalidade de multa. CONSIDERANDO a Autorização de Compra nº 148/2023, assinada em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 136
    reprodução da Resolução SSP-333/15, esta que define parâmetros para o cálculo da multa em casos de inexecução parcial, total ou atraso na execução do contrato. 14. Para ficar mais claro, façamos uma linha lógica: 14.1. ocorreu a inexecução total do contrato, motivo pelo qual pesou sobre a contratada o presente Processo Sancionatório, visando apurar a sua responsabilidade; 14.2. o artigo 87 da Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    no valor acima transcrito; - Alega, “a inocorrência de culpa pela recorrente é em razão de durante todo o processo administrativo ter se dirigido a administração pública, expondo as reais dificuldades em cumprir com a sua obrigação decorrente do referido contrato administrativo firmado com a PMSP;” - Requereu “ 4 dilações de prazo — 31-12-2016 / 01-082017 / 31-12-2017 em razão da ausência de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 47
    DESPACHO Nº CCB — 026/412/2023 Tratam os autos do Processo Sancionatório nº180.199.2023.01684.SADM, instaurado em desfavor da empresa NURMED — INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.669.731/000120, contratada por intermédio do Contrato nº CCB-077/421/2021, decorrente da licitação realizada na modalidade Pregão, que pretendia adquirir lençóis descartáveis. 2.0
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/08/2023
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