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licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93
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, SES-PRC-2022/01673, SES-PRC-2022/01674,
SES-PRC-2022/01675, SES-PRC-2022/01676, SES-PRC-2022/01677, SES-PRC-2022/01680.
ARTIGO 1º - A instauração de Apuração Preliminar, em
conformidade com o artigo 264, da Lei 10.261, de 28 de outubro
de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, visando
averiguar eventual responsabilidade funcional face ao não atendimento no contido no decreto nº 66.421 de
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