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licitação em conformidade com o art 25 il da lei nº 8.666/93
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conformidade
com o disposto no Inciso Il, do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas
alterações; Considerando, ainda, o disposto no Art. 55 da Lei nº
9.784/99, Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza
a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se
evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos
sanáveis
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Decreto 44.279/03,
observando o disposto no artigo 24, inciso Il da Lei Federal
8.666/93 com as alterações subsequentes, e pela competência
delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, a
contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de
menor preço, da empresa SOARES COMÉRCIO E LICITAÇÕES
LTDA. - CNPJ nº 27.494.420/0001-28, vencedora da Cotação
Eletrônica nº 28/2020, para a