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Diário Oficial

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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    Instituto Rio Metrópole - IRM da Secretaria de Estado da Casa Civil, o cargo em comissão vago de Assessor, símbolo DAS-8, relacionado no Anexo Unico a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO — QTDE CARGO EM
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 20
    no site da Câmara Metropolitana. E no dia da reunião do Conselho serão devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo. Enfim, o próprio Instituto Rio Metrópole, que é uma sequência do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, também já se encontra pronto, com seus regimentos prontos aprovados pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias Municipais para que também possa ser aprovado e entre em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 22
    Urbanismo Leandro Guimarães, agradecer a presença do Incra, na figura do senhor Nilson Reis, a presença do Inea, através dos seu Superintendente Marcelo Barreto, a presença do Ministério Público Federal, na figura da Procuradora Luciana Gadelha, a presença da Defensoria Pública da União, na figura do Defensor Thales Arcoverde, temos também a presença do Instituto Rio Metrópole, através da participação do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/10/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 32
    judicialização. Agora com a lei complementar da região metropolitana, a gente espera que também não se exaspere e dizer: “não, quem vai definir, agora, é o futuro Instituto Rio Metrópole.” E ninguém faça nada, porque aí o Município fala: “não vou fazer nada enquanto o Instituto Rio Metrópole não for criado. A Cedae: também não tenho segurança jurídica... então, a gente espera que se saia da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 1
    para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Instituto Rio Metrópole - IRM, a denominação dos cargos em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/03/2020
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