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    da parte do capital segurado que exceda ao limite de retenção da Seguradora. Os contratos de resseguro englobam os seguintes riscos: morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez permanente e total por acidente, invalidez permanente e parcial por acidente, invalidez permanente total por doença, indenização especial por acidente, invalidez funcional permanente total por doença, invalidez
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 19
    terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (78) - 19 ACIDENTE DO TRABALHO - COGESS DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE RE Nome” Apartir de 35535111 SUZANA PADILHA NETTO 271042020 TB5478AI1 SOLANGE DA SILVA PEREIRA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 2
    empreitada por preço global, tudo em conformidade com as descrições e especificações contidas no Memorial Descritivo. O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Resolição nº 925/2021 da ALESP; à vista do contido nos autos do Processo Digital nº 601/2019, que trata da contratação em epígrafe, considerando a solicitação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 82
    de seguro mantidos pela Seguradora decorrem de eventos de morte por qualquer causa, morte acidental, invalidez permanente e total por acidente, invalidez permanente e parcial por acidente, invalidez permanente total por doença, indenização especial por acidente, invalidez funcional permanente total por doença, invalidez laborativa permanente e total por doença, doenças graves, doença congênita de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/02/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 56
    atento ao prazo para entrar com o pedido. O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo conclusivo do IML Veja a cobertura do DPVAT: Em caso de Em caso de Em caso de reembolso morte
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/07/2020
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