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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 206
    exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 208
    estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 470
    de provas e títulos constará de três fases | - prova escrita, que poderá ter caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme venha a ser estabelecido no edital; a) É permitido o uso de microcomputadores na prova escrita nos termos da Portaria Unesp 96-2002 Il - prova didática, de caráter classificatório; Ill - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório. 8.2. O concurso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 295
    necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 48
    Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 367, de 15-03-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/08/2023
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