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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    . 2.5 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.6A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.7 O ato de reconhecimento do Curso tornar-se-á efetivo após homologação do Parecer pela Secretaria de Estado da Educac?a?o e publicação da Portaria exarada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 25
    observar as recomendações dos Especialistas, como oportunidade de melhoria para o próximo ciclo avaliativo. Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 267, de 30-05-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    Brasileira. Art. 3º - A Instituição deverá observar as recomendações apontadas pelos Especialistas para o próximo ciclo avaliativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 222, de 15-05-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 296/2023, homologado conforme Resolução Seduc de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 27
    ? Bernardete Angelina Gatti Deliberação: 2.1 Aprova-se, nos termos deste Parecer, e com fundamento nas Deliberações CEE 171/2019 e 154/2017, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, das Faculdades Integradas Regionais de Avaré, por três anos. 2.2 A Instituição deverá, nesse prazo, atender ao disposto na Resolução CNE/CES 06/2018. 2.3A IES deverá atender à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 15
    Profissional em Educação Inclusiva (PROFEI) aquele portador de diploma de graduação em licenciatura, ou equivalente nos termos da Lei, devidamente registrado no MEC, e que seja professor concursado na Rede Pública de Ensino na Educação Básica atuando em: sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de ensino colaborativo, ou de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2023
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