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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    sugestões dos Especialistas. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.3 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
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    de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 304, de 06-07-2022 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/07/2022
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    no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, a visita de Especialistas às suas instalações para a verificação do cumprimento dos Termos de Compromisso e para a elaboração de Relatório circunstanciado, nos termos da Deliberação CEE 171/2019, reiterando que até essa aprovação, a IES não poderá realizar processo seletivo para o Curso. 2.3 presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 317
    exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
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