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    9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/07/2022
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    /1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 136
    de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. 5
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 70
    prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 77
    de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/05/2022
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