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Pesquisas relacionadas: revalidação de diplomas de graduação c6.03 registro de
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 114
    plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio; a.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: a.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; a.5.2) certificação de curso de pós-graduação, em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 114
    do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio. b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.6
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 12
    , o candidato deverá apresentar, no momento da alocação: 6.1 Para formados até 2021 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 6.2 Para formados a partir de 2022 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 105
    -copgr-no-8005-de-21-de-agosto-de-2020 1. As inscrições deverão ser efetuadas em formulário que será disponibilizado no endereço www.prolam.usp.br 2. Poderão candidatar-se à seleção para o Mestrado, portadores de certificado de conclusão ou diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, registrado ou revalidado de acordo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    ) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/02/2021
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