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    38 - São Paulo, 65 (139) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 24 de julho de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/07/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 9
    publicação, revogadas as disposições em contrário. Leopoldina, 07, junho de 2022. Mauro Ricardo Ciuimarães Pinho Delegado de Polícia Civil - MASP. 1.237.967-3 PORTARIA Nº 02/3º DRPC/2022 (Altera a Portaria 006/3! DRPC/2019, de 03/06/2019, que cria na área circunscricional da 3º DRPC de São João del-Rei a Comissão Processante Permanente de Processos Administrativos de Trânsito, sendo o PAI
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 11/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 32
    32 - São Paulo, 65 (87) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 8 de maio de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 83
    sábado, 3 de outubro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (189) - 83 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/10/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 28
    /cotista de qualquer Pessoa Jurídica que receba verbas do Estado do Rio de Janeiro, tenha contratos com o mesmo ou esteja sendo executada pela Fazenda do Estado. () Afirmativo ( ) Negativo 5 - Fui condenado em processo criminal, transitado em julgado, por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Titulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/06/2023
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