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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    pela Autuada na qual pleiteia o seu provimento sob o fundamento da inocorrência das irregularidades apontadas no Auto de Infração. O recurso não está em condições de ser conhecido diante da sua intempestividade. A decisão de primeira instância foi publicada no D.O. de 19-11-2020 e prazo recursal esgotou-se em 08-12-2020. A Autuada só manejou o seu inconformismo no dia 29-01-2021, portanto, fora
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    . Conforme estabelece o $ 2º do artigo 13 da Portaria nº DFP-003/10/20, de 01SET20, desta decisão cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ou o pedido de reconsideração de ato, tendo Vossa Senhoria o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da intimação via postal com aviso de recebimento para apresentação de tais recursos. Processo Sancionatório CPAM6-010/11/21
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 40
    proferir a Decisão, conforme segue: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DO OBJETO: 3. A empresa foi contratada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças e acessórios genuínos e/ou de reposição originais de veículo oficial pertencente a Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos da Ata de Registro de Preços (ARP) nº CMM-006/40.2/19 (Processo 2019195051
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    , ambos da DP. COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL DESPACHO Nº CPAM2-002/041/22 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório Nº CPAM2-022/041/21
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 4
    PEREMPÇÃO IMPOSTA PARA O EFEITO DO RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Recurso nº 76.951. - Processo nº E04/211/010763/2019. - Recorrente: DROGARIA DROGATTA LTDA. - Recorrida: PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso ao
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/05/2021
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