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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    não tem qualquer competência funcional para proferir decisões no processo sancionatório, o que resulta a inutilidade da pretensão deduzida à fl. 561. Na hipótese de persistir o interesse da Autuada no agendamento, deve a mesma utilizar-se dos canais institucionais disponíveis aos fornecedores junto à Diretoria mencionada. Il — Intime-se a Autuada desta decisão e da de fl. 560. Processo/Ano — Auto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/01/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    prazo para apresentação de defesa e produção de provas, a competência para dar início e para proferir decisão no processo sancionatório, os requisitos a serem observados na decisão exarada no processo sancionatório e a publicização da decisão; c) regulamente a fase recursal, com os respectivos prazos, efeitos do recebimento e competência para decidir sobre o recurso interposto; e d) relacione
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/07/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    como os demais princípios constitucionais e legais que regem a atuação da Administração Pública; IV - a forma e o conteúdo da notificação, o prazo para apresentação de defesa e produção de provas; V - a competência para dar início e para proferir decisão no processo sancionatório, os requisitos a serem observados na decisão exarada e a publicização da decisão; VI - a fase recursal do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    entregues dentro do prazo. 56966823000120 . Ronaldo Milani Comercial Ei 3800000 EPP ' Classificação final das propostas: certame, em desacordo com as regras editalícias, não trouxe 4. Era o que importava, passo a fundamentar e decidir. Item 3: Item 1: a necessária segurança jurídica para proferir a homologação 5. O processo sancionatório sob análise está em ordem, | CNpjICPF licitante Proposta Eng
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 186
    encaminhamento dos autos ao CPC. (CPAM2-177/041/20) Despacho do Dirigente, de 03-12-2020 Referencia: Processo Sancionatório de Portaria CPAM2002/041/20. (E-Sanções 180186.2020.03155.5ADM) 1. Trata-se de Despacho proferido por esta Autoridade Responsável, em sede do Processo Sancionatório CPAM2002/041/20 que apura Inexecução Parcial, nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º da Resolução SSP 333/05, em face
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/12/2020
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