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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
(fl. 143), aplicada pelo Dirigente
da
UGE 180.224 - CPA/M-10. 2.A recorrente foi acusada de ter atrasado em 28 dias na
entrega
do serviço realizado na viatura M-22210, do 22º BPM/M descumprido item do contrato, referente ao Pregão Presencial CSMMM-195/0005/18, vinculado à Ata de Registro de Preço CSMMM-002/40.3/18. 3. O
Processo
Sancionatório
foi instaurado em 05-07-2019, sendo que a recorrente
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 42
corolário do devido
processo
legal, com a comprovação
dos
fatos apontados e a devida fundamentação
das
decisões adotadas. 8. - Embora
não
tenha ocorrido a apresentação de defesa formal, houve, durante a tentativa de assinatura do contrato
decorrente
da
vigência
dos
termos firmados na Ata de Registro de Preços, a manifestação
da
interessada (fls. 72/74). 9. - A empresa motiva sua negativa com base
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
prazo para a responsabilização por
danos
decorrentes
da
contratação, a teor de seu artigo 70: “Art. 70. O contratado é responsável pelos
danos
causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”; b) a lei de
processos
administrativos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 179
: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.,
da
instauração de procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do atraso (
da
inexecução total) no cumprimento
da
obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico
da
Nota de Empenho 2021NE00845 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da
Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 40
ausência de manifestação
da
empresa e
da
inexecução total
dos
serviços para o qual foi contratada, o Contrato nº CCB — 056/421/20 foi rescindido unilateralmente pela Administração e, por conseguinte, foi instaurado o devido
processo
sancionatório
. 5.A contratada foi regularmente citada nos autos do
processo
sancionatório
, no entanto,
não
apresentou razões de defesa. 6.A dirigente
da
UGE, após acurada