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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 481
    de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394-1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    2.201.029,53 TOTAL GERAL 2.201.029,53 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Portaria CEE-GP 414, de 21-09-2022 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e das Deliberações CEE 191/2020 e 207/2022, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 244
    deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.5.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    espécie. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Portaria CEE-GP 285, de 28-07-2021 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 97/2010, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 28-07-2021
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 115, de 18-03-2020 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9887/77 e 37.127/93, do Art. 3º da Deliberação CEE 7/93, alterada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/03/2020
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