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Diário Oficial
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revalidação de placa particular exercito brasileiro cml autorizo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 6
. 1.237.753-7 composta pelos membros: Alexei Alves Formiga, masp. 1.412.011-7 e Gabriela
de
Souza Braga, masp. 1.354.348-3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de
sua publicação e revoga a Portaria nº 826,
de
&
de
maio
de
2019. Eurico da Cunha Neto Diretor do
Detran
/MG PORTARIA Nº 627,
DE
04
DE
MAIO
DE
2022. Regulamenta a expedição
de
placas
particulares
aos veículos a que alude o artigo 1
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 57
: Processo SEI 6050.2020/0005294-7 Int: Natália Cavalheiro Ponz Oliveira Ass: Remoção e poda
de
exemplares arbóreos em área interna
particular
DESPACHO
: | - À vista do parecer técnico da Unidade hábil
de
Áreas Verdes, que acolho,
autorizo
a remoção
de
03 (três) exemplares arbóreos e a poda
de
65 (sessenta e cinco) exemplares arbóreos sito à Rua Peru nº 482 - Jardim América, com fundamento no inciso II do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 71
novembro
de
2020. 6068.2021/0008389-3 - SISACOE:
Revalidação
Interessados: CINEMARK BRASIL S.A. CNPJ: 00.779.721/0035-90 COMUNIQUE-SE: ASSUNTO:
REVALIDAÇÃO
DO ALVARÁ
DE
FUNCIONAMENTO DO LOCAL
DE
REUNIÃO. O INTERESSADO CINEMARK BRASIL S.A
DEVERÁ
ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO
DE
30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA
DE
PUBLICAÇÃO. 6068.2022/0001697-7 - SISACOE: Certificado
de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
SECRETÁRIO
DE
08.01.2021 PROCESSO Nº SEI-210101/000538/2020 - Vinculação
de
Placas
Particulares
- SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
AUTORIZO
, nos termos do
Decreto
nº 46640,
de
15.04.2019. PROCESSO Nº SEI-390002/002677/2020 - Vinculação
de
Placa
Particular
- MARINHA DO BRASIL.
AUTORIZO
, nos termos do
Decreto
nº 46640,
de
15.04.2019. PROCESSO Nº SEI-390002/002676/2020 - Vinculação
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 127
comentários à Lei
de
Licitações e Contratos Administrativos — 12º Edição) diz: “Há equívoco em supor que a isonomia veda diferenciação entre os
particulares
para contratação com a Administração. É da essência da licitação a adoção
de
tratamento diferenciado entre os
particulares
. Assim se impõe porque a licitação conduz à seleção
de
um ou
de
algum dos potenciais interessados.” Adiante: “(...) A